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	<title>Jurídico &#8211; Bless Fonoaudiologia</title>
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	<description>Thais Diniz de Carvalho, fonoaudióloga. Lavras - MG</description>
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	<title>Jurídico &#8211; Bless Fonoaudiologia</title>
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		<title>Amparo legal nos problemas vocais</title>
		<link>https://fonoaudiologia.med.br/amparo-legal-nos-problemas-vocais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Dra. Thais Diniz de Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 16:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Voz]]></category>
		<category><![CDATA[nódulos]]></category>
		<category><![CDATA[pólipos]]></category>
		<category><![CDATA[profissional da voz]]></category>
		<category><![CDATA[sulco vocal]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;O distúrbio da voz relacionado ao trabalho é uma doença do trabalho, como definida pela Lei 8.213/91, em seu artigo 20, inciso II, sem necessidade de recorrer à excepcionalidade do paragrafo segundo do artigo 20 da Lei da Previdência Social. Atualmente, ainda encontramos fatores que ainda&#160;geram problemas para sua aplicação,&#160;constando a falta de preparo da [&#8230;]]]></description>
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<p>&#8220;O distúrbio da voz relacionado ao trabalho é uma doença do trabalho, como definida pela Lei 8.213/91, em seu artigo 20, inciso II, sem necessidade de recorrer à excepcionalidade do paragrafo segundo do artigo 20 da Lei da Previdência Social.</p>



<p>Atualmente, ainda encontramos fatores que ainda&nbsp;geram problemas para sua aplicação,&nbsp;constando a falta de preparo da maioria dos técnicos que tratam dessa questão. Tanto os médicos do trabalho, advogados, como os médicos peritos do INSS, ainda não estão totalmente preparados para enfrentar essas questões. O advogado, nestes casos, deve se embasar no laudo técnico e, se este laudo técnico, não informa se esta ou aquela situação ou patologia é ocupacional e se tem ou não reflexo no trabalho, não há como aplicar a Lei e dar os direitos que o trabalhador faz jus&#8221;. Sendo assim, é de fundamental importância que otorrinolaringologistas, fonoaudiólogos e equipe técnica judicial estejam em sintonia com o caso, de modo a promover um equilíbrio e neutralidade no resultado da questão trabalhista.</p>



<p>Mas não basta apenas isso! Leis que asseguram o acompanhamento e a assistência da saúde vocal do trabalhador em todos os níveis de saúde&nbsp;são fundamentais e básicas em qualquer relação empregatícia. A criação de leis que amparem a assistência ao trabalhador em todos os níveis de saúde são peça chave para de evitar um número infindável de processos trabalhistas, mudanças de funções e o aumento dos gastos da máquina administrativa do governo.</p>



<p>Como o professor, o operador de telemarketing e demais profissões que fazem do uso da voz, como o seu principal instrumento de trabalho; as questões ligadas ao afastamento do serviço provocadas por problema de voz ganham proporções imensuráveis, tamanhos monstruosos,&nbsp;que obrigaram os técnicos a parar para pensar, e mais que isso, propor soluções técnicas e programas de prevenção.</p>



<p>Que possamos refletir e muito mais que isso; rompermos com as barreiras do conformismo e da morosidade. A situação como está não pode continuar. Isso é uma vergonha!! Como cidadãos, devemos ser cidadãos e lutarmos junto com nossos representantes por uma sociedade melhor.</p>



<p>Caso queira se informar melhor sobre essas e demais questões, procure seu fonoaudiólogo!!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Aspectos Jurídicos do Profissional de Fonoaudiologia</title>
		<link>https://fonoaudiologia.med.br/aspectos-juridicos-do-profissional-de-fonoaudiologia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Dra. Thais Diniz de Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 May 2008 14:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[direitos trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[salário]]></category>
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					<description><![CDATA[Apresentamos abaixo noções jurídicas e orientações importantes para o profissional da fonoaudiologia 1. Aspecto jurídicos da prestação de serviço fonoaudiológico: Há três modalidades básicas de prestação de serviço fonoaudiológico que abaixo listamos com suas características: 1.1 Sociedade de Fonoaudiologia e serviço autônomo (pessoa jurídica e pessoa física respectivamente): 1.2 Relação empregatícia: Para se configurar uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Apresentamos abaixo noções jurídicas e orientações importantes para o profissional da fonoaudiologia</p>



<p>1. Aspecto jurídicos da prestação de serviço fonoaudiológico:</p>



<p>Há três modalidades básicas de prestação de serviço fonoaudiológico que abaixo listamos com suas características:</p>



<span id="more-23"></span>



<p>1.1 Sociedade de Fonoaudiologia e serviço autônomo (pessoa jurídica e pessoa física respectivamente):</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Repartição de lucros conforme divisão de capital social no caso de sociedade e lucro integralmente ao profissional se autônomo;</li>



<li>Autonomia dos sócios e do autônomo para condução do trabalho;</li>



<li>Não existência de relação empregatícia entre sócios ou entre o profissional e a empresa (ou pessoa física) para a qual presta serviços.</li>
</ul>



<p>1.2 Relação empregatícia:</p>



<p>Para se configurar uma relação de emprego, os aspectos fático-jurídicos que seguem devem estar presentes na relação com o tomador do serviço:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Onerosidade – trabalho exercido mediante retribuição financeira;</li>



<li>Trabalho por pessoa física – trabalho prestado diretamente pelo fonoaudiólogo à empresa;</li>



<li>Pessoalidade e não-eventualidade &#8211; Quando o trabalho é realizado pelo mesmo profissional e com continuidade temporal;</li>



<li>Subordinação – Cumprimento de horários, atendimento exclusivamente dos clientes do empregador, respeito hierárquico aos sócios da empresa. Diferença entre autonomia e subordinação: Autonomia: O próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização do serviço.Subordinação: A direção técnica ou administrativa do trabalho fica por conta do empregador.</li>
</ul>



<p>1.3 Cooperativismo</p>



<p>No cooperativismo, o profissional é ao mesmo tempo “patrão” e cliente. Em síntese, trata-se de uma união de esforços entre profissionais que realizam a mesma atividade, com fins de, trabalhando em conjunto, potencializar o trabalho e aumentar os ganhos. Exemplificando, no caso da fonoaudiologia, vários profissionais da área podem se unir, formando uma cooperativa, para dividir as atividades meio da profissão, como administração de pessoal, marketing, espaço físico, financeiro. Com a soma de esforços, essas atividades meio se potencializam, fato este que não seria possível se cada profissional agisse isoladamente.</p>



<p>2. Dos direitos trabalhistas/ fonoaudiologia:</p>



<p>Direitos trabalhistas que devem ser respeitados quando caracterizado vínculo empregatício:</p>



<p>A. Jornada de trabalho:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Jornada de trabalho: 08horas diárias até 44 horas semanais</li>



<li>Intervalo para descanso:
<ul class="wp-block-list">
<li>
<ul class="wp-block-list">
<li>Jornada superior a 6hs: mínimo de 1 hora de descanso</li>



<li>Jornada entre 4 e 6hs: 15 minutos</li>



<li>Inferior a 4hs: não tem intervalo</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>



<li>Trabalho noturno: entre 22h e 05 horas
<ul class="wp-block-list">
<li>
<ul class="wp-block-list">
<li>Cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos</li>



<li>Adicional: 20% superior à hora diurna</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>



<p>B. Verbas salariais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário), para os profissionais que trabalham em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;</li>



<li>13º salário;</li>



<li>Férias + adicional de 1/3;</li>



<li>FGTS</li>
</ul>



<p>Informamos que o SINFEMG disponibiliza aos fonoaudiólogos do estado serviço de consultoria jurídica trabalhista, bastando que o profissional entre em contato com o sindicato.</p>
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