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PostHeaderIcon Aspectos Jurídicos do Profissional de Fonoaudiologia

Apresentamos abaixo noções jurídicas e orientações importantes para o profissional da fonoaudiologia

1. Aspecto jurídicos da prestação de serviço fonoaudiológico:

Há três modalidades básicas de prestação de serviço fonoaudiológico que abaixo listamos com suas características:

1.1 Sociedade de Fonoaudiologia e serviço autônomo (pessoa jurídica e pessoa física respectivamente):

  • Repartição de lucros conforme divisão de capital social no caso de sociedade e lucro integralmente ao profissional se autônomo;
  • Autonomia dos sócios e do autônomo para condução do trabalho;
  • Não existência de relação empregatícia entre sócios ou entre o profissional e a empresa (ou pessoa física) para a qual presta serviços.

1.2 Relação empregatícia:

Para se configurar uma relação de emprego, os aspectos fático-jurídicos que seguem devem estar presentes na relação com o tomador do serviço:

  • Onerosidade – trabalho exercido mediante retribuição financeira;
  • Trabalho por pessoa física – trabalho prestado diretamente pelo fonoaudiólogo à empresa;
  • Pessoalidade e não-eventualidade - Quando o trabalho é realizado pelo mesmo profissional e com continuidade temporal;
  • Subordinação – Cumprimento de horários, atendimento exclusivamente dos clientes do empregador, respeito hierárquico aos sócios da empresa. Diferença entre autonomia e subordinação: Autonomia: O próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização do serviço.Subordinação: A direção técnica ou administrativa do trabalho fica por conta do empregador.

1.3 Cooperativismo

No cooperativismo, o profissional é ao mesmo tempo “patrão” e cliente. Em síntese, trata-se de uma união de esforços entre profissionais que realizam a mesma atividade, com fins de, trabalhando em conjunto, potencializar o trabalho e aumentar os ganhos. Exemplificando, no caso da fonoaudiologia, vários profissionais da área podem se unir, formando uma cooperativa, para dividir as atividades meio da profissão, como administração de pessoal, marketing, espaço físico, financeiro. Com a soma de esforços, essas atividades meio se potencializam, fato este que não seria possível se cada profissional agisse isoladamente.

2. Dos direitos trabalhistas/ fonoaudiologia:

Direitos trabalhistas que devem ser respeitados quando caracterizado vínculo empregatício:

A. Jornada de trabalho:

  • Jornada de trabalho: 08horas diárias até 44 horas semanais
  • Intervalo para descanso:
      • Jornada superior a 6hs: mínimo de 1 hora de descanso
      • Jornada entre 4 e 6hs: 15 minutos
      • Inferior a 4hs: não tem intervalo
  • Trabalho noturno: entre 22h e 05 horas
      • Cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos
      • Adicional: 20% superior à hora diurna

B. Verbas salariais:

  • Adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário), para os profissionais que trabalham em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;
  • 13º salário;
  • Férias + adicional de 1/3;
  • FGTS

Informamos que o SINFEMG disponibiliza aos fonoaudiólogos do estado serviço de consultoria jurídica trabalhista, bastando que o profissional entre em contato com o sindicato.

 

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